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PRORROGADO! Promoção Dia das Crianças Canoas Shopping

2021-10-15 09:04:00

PRORROGADO ATÉ 16/10! A Promoção Dia das Crianças do Canoas Shopping é um sucesso de trocas! Então, não fique de fora e participe da promoção até o dia 16/10 e troque R$250,00 em notas fiscais por uma Luminária super divertida.
A promoção mais uma vez utiliza a tecnologia para facilitar a vida dos clientes que participarem. O cadastro de notas ocorre de forma 100% digital, via hotsite ou aplicativo Prizor e a retirada dos brindes será na Central de Relacionamento.
 
Para participar da promoção, basta que o cliente troque suas notas fiscais de compras realizadas nas lojas participantes, durante o período da promoção, pelo brinde. Cada R$ 250,00 dará direito a uma luminária. 
 
O cadastro de notas pode ser feito pelo hotsite https://prizor.crmall.com/criancascanoasshopping ou ainda baixar o app Prizor no seu celular ou tablet, o sistema está disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). Após, é só realizar o cadastro e fotografar as notas fiscais que o aplicativo envia os números da sorte automaticamente. Os participantes podem efetuar o cadastro de qualquer lugar, inclusive fora do shopping.
 
Lembramos que, conforme consta nos regulamentos de todas as nossas promoções, não é permitida a participação de funcionários do Canoas Shopping, das lojas, terceirizados e empresas diretamente envolvidas na promoção.
 
Para participar é só seguir estes passos:
 
a) Faça o download do aplicativo Prizor no seu aparelho celular ou tablet ou acesse o hotsite neste link https://prizor.crmall.com/criancascanoasshopping; 
b) Selecione a campanha “Dia das Crianças Canoas Shopping”; 
c) Faça seu cadastro rápido e fácil; 
d) Fotografe os comprovantes de compra ou faça a leitura do QRCode* (exclusivo para cadastro de Nota Fiscal e por aplicativo); 
e) Aguarde a validação dos comprovantes de compra e a geração dos números da sorte correspondentes.
 
Após baixar o aplicativo Prizor ou acessar o hotsite, o consumidor deverá autenticar o aparelho celular ou tablet ou criar um login e senha, respectivamente, e efetuar o seu cadastro, informando os seguintes dados pessoais:
a) CPF (obrigatório); 
b) número do celular com DDD (obrigatório); 
c) nome completo (obrigatório); 
d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); 
e) RG (obrigatório); 
f) profissão (obrigatório); 
g) endereço de e-mail (não desclassificatório); 
h) endereço completo (obrigatório); 
i) telefone com código de área (obrigatório); 
j) estado civil (obrigatório); e 
k) gênero (não desclassificatório).
 
Confira abaixo o regulamento completo da promoção:
 
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIA DAS CRIANÇAS 2021 – CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.015557/2021
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001 CNPJ/MF nº: 09.457.452/0001-71
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RS
- PERÍODO DA PROMOÇÃO: 11/10/2021 a 14/10/2021
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/10/2021 a 14/10/2021
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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DISPOSIÇÕES GERAIS
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O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, nos termos do art.1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida pelo Canoas Shopping Center, inscrito no CNPJ sob o nº 09.457.452/0001-71, estabelecido na Av. Guilherme Schell, n.º 6750, Canoas/RS, intitulada “DIA DAS CRIANÇAS 2021 – CANOAS SHOPPING”.
Poderão participar da promoção “DIA DAS CRIANÇAS 2021 – CANOAS SHOPPING” os consumidorespessoa física com idade igual ou superior a 18 anos completos, residentes e domiciliados em território nacional, regularmente inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, legalmente capazes para a prática dos atos da vida civil, que adquiram produtos e/ou serviços das lojas participantes em valor igual ou superior a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), entre 11/10/2021 a 14/10/2021 e preencham as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
Consideram-se participantes as lojas do Canoas Shopping aderentes a esta promoção, conforme relaçãodisponibilizada no site www.canoasshopping.com.br e na lista anexa a este regulamento.
6.1.3.1 A mandatária declara que todas as lojas participantes estão regularmente enquadradas no disposto pelo Art. 1º, §1º, da Lei 5.768/71.
São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços das lojas participantes adquiridosfisicamente, no ambiente digital (Marketplace do Canoas Shopping) ou por telefone, desde que os comprovantes de compra sejam emitidos pelos CNPJs aderentes a esta promoção e não estejam dentre as vedações legais.
Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
Fora das dependências do Canoas Shopping;
Nas dependências do Canoas Shopping, mas fora do período de participação;
Pelas lojas físicas do Canoas Shopping, no ambiente digital (Marketplace do Canoas Shopping) ou por telefone,cujos comprovantes de compra forem emitidos por CNPJs diversos daqueles relacionados no rol de aderentes; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais,
correios, clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas);
6.1.6 Estão excluídos, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos:
Medicamentos (admitida somente a aquisição de produtos de perfumaria, cosméticos e demais produtos nãomedicamentosos oferecidos pelas Farmácias e Drogarias, conforme art. 10, do Decreto nº 70.951/72), alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos (arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06);
Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (assim entendidas asbebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados (conforme art. 10, do
Decreto nº 70.951/72);
Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie (admitidos somente os pagamentos efetuados junto àbomboniere, conforme art. 13, do Decreto nº 70.951/72).
6.1.7 Serão válidos somente os comprovantes de compra emitidos para o CPF do participante que efetuar o cadastro, sob pena de desclassificação, correspondentes aos seguintes documentos fiscais: a) As notas fiscais, os cupons fiscais ou os recibos;
b) Os pedidos de compra e os contratos de prestação de serviços, quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Canoas Shopping, que, por alguma razão, são desobrigados a emitir nota fiscal por força da legislação tributária ou cuja nota fiscal é entregue posteriormente à entrega do produto ou da realização do serviço, devidamente acompanhados do comprovante de pagamento, ambos emitidos para o mesmo Cadastro de Pessoa Física - CPF.
§1º Não será admitida, por força de legislação fiscal, a divisão de valores de nota fiscal, sendo vedado o fracionamento no ato da compra, bem como a transferência e/ou divisão do valor remanescente acumulado.
§2º O comprovante de compra previsto no item “b” deverá ser numerado e conter o número do CNPJ da loja como comprovação de compra, com data e numeração do comprovante especificados, carimbo personalizado da loja, assinatura do gerente, além da descrição da compra ou serviço adquirido pelo cliente e dentro do período de participação. O cliente deverá cadastrar o comprovante de compra no sistema da promoção, conforme descrito neste regulamento.
§3º Serão desconsideradas as correspondentes notas fiscais, cupons fiscais ou recibos emitidos posteriormente aos pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviço já cadastrados pelo consumidor.
6.1.8 Não serão considerados comprovantes de compra os seguintes:
os comprovantes de transação de cartão de crédito, débito e/ou pré-pago;
os comprovantes de compras vedadas pelo teor dos itens 6.1.5 e 6.1.6;
os comprovantes de aquisição de garantia estendida;
os pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviço em desacordo com o item 6.1.7 e parágrafos;
os comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações;
os comprovantes emitidos em nome de pessoa jurídica;
os comprovantes decorrentes da utilização de vales-viagens, cartões-presente ou similares.
6.1.9 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes fiscais emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Canoas Shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar o brinde ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-lo; mesma solução a ser aplicada caso haja fundado indício de fraude.
6.2 DO CADASTRO
O credenciamento dos comprovantes de compra ocorrerá no formato 100% digital, através do aplicativoPRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store), ou pelo hotsite da PRIZOR, através de acesso ao link https://prizor.crmall.com/criancascanoasshopping, ambos meios eletrônicos com as mesmas funcionalidades.
Segue abaixo o passo a passo para o cadastro dos comprovantes de compra:
Faça o download do aplicativo Prizor no seu aparelho celular ou tablet ou acesse o hotsite indicado no item6.2.1;
Selecione a campanha “DIA DAS CRIANÇAS 2021 – CANOAS SHOPPING”;
Faça seu cadastro rápido e fácil;
Fotografe os comprovantes de compra ou faça a leitura do QRCode* (exclusivo para cadastro de Nota Fiscal epor aplicativo);
Aguarde a validação dos comprovantes de compra.
6.2.3 Após baixar o aplicativo Prizor ou acessar o hotsite, o consumidor deverá autenticar o aparelho celular ou tablet ou criar um login e senha, respectivamente, e efetuar o seu cadastro, informando o seguinte:
CPF (obrigatório);
número do telefone com DDD (obrigatório);
nome completo (obrigatório);
data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
RG (obrigatório);
profissão (obrigatório);
endereço de e-mail (não desclassificatório);
endereço completo (obrigatório);
estado civil (obrigatório); e(j) gênero (não desclassificatório).
6.2.3.1 O cadastro de participação, mediante aplicativo ou hotsite, será realizado somente em nome do consumidor titular dos documentos necessários ao preenchimento, não se admitindo que seja feito em nome de terceiro, estranho aos comprovantes de compra, ainda que esse esteja munido de todas as informações necessárias para fazê-lo; logo, os comprovantes de compra deverão conter o mesmo CPF constante do cadastro realizado, sob pena da respectiva invalidação.
6.2.3.2 Ao proceder ao cadastro, os participantes declaram que forneceram somente informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer a qualquer momento e de que a mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
6.2.3.3 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade por impossibilidade de acesso ao sistema da promoção para participação.
6.2.3.4 Em situações adversas, tal como na eventual ocorrência de qualquer irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a participação se dará somente a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.2.3.5 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação desta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.2.4 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis, sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante de compra, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor. Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito, o Canoas Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, o comprovante de compra correspondente em sua via original para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas.
6.2.4.1 Cada comprovante de compra cadastrado será bloqueado a partir das informações nele constantes para que não seja reutilizado, seja pelo consumidor que o cadastrou, seja por outros.
6.2.4.2 Os participantes não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas
que quando identificadas, serão consideradas como infração, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelo Canoas Shopping em face do infrator.
6.2.5 Finalizado o cadastro pelo participante, os comprovantes fiscais serão encaminhados para validação da Prizor, podendo resultar em uma das seguintes situações: a) se irregulares, serão invalidados;
b) se regulares, serão validados e confirmada a participação.
6.2.5.1 Caso qualquer comprovante de compra não seja aceito pelo sistema da promoção, o participante será informado da recusa via sistema, devendo contatar o SAC da promoção durante o período de participação para esclarecimento de eventuais dúvidas.
6.2.5.2 Caso algum comprovante fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor deverá retificálo o mais breve possível, a partir da indicação do sistema, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo acarretar a não liberação do brinde, caso não seja alcançado o valor exigido para participação e no período do credenciamento.
6.3. DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO
6.3.1. A promoção será executada ao longo do “Período de Participação” indicado no item 7 deste regulamento, ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes antes da data prevista para o término do referido período, a campanha será dada por encerrada, fato que será amplamente divulgado ao público.
6.3.2. Os interessados devem estar atentos em relação ao horário de funcionamento das lojas participantes, onde será possível realizar as compras e obter os comprovantes fiscais necessários para cadastrar e, assim, obter o direito de retirar os brindes objeto deste regulamento.
6.3.3. A cada R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) cadastrados o participante terá direito a retirar 1(um) brinde na Central de Relacionamento, localizando na frente da praça de eventos Guilherme Schell, nas dependências do Canoas Shopping, em posse de um documento pessoal com CPF, limitado a 1 (um) brinde por CPF.
6.4 DO PERÍODO DE RETIRADA DOS BRINDES
6.4.1 A participação nesta promoção somente se efetivará com a validação dos comprovantes de compra, que poderá ocorrer em até 48h depois de finalizado o cadastro pelo cliente no aplicativo Prizor ou no hotsite, podendo ser retirados os brindes somente depois dessa validação.
6.4.2 Os brindes deverão ser retirados na Central de Relacionamento da mandatária depois de validados os comprovantes, na forma do item 6.4.1, das 10h às 22h, entre 11/10/2021 e 16/10/2021. Em virtude dos Decretos Estaduais e Municipais expedidos com medidas preventivas ao contágio da Pandemia do Covid-19, esses horários podem sofrer alterações sem aviso prévio aos participantes.
- BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/10/2021 10:00 a 14/10/2021 22:00
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$        940      Luminária Letreiro Lightbox, com dimensões de: 20x4,2x15cm.              18,90                  17.766,00
Peso: 0,458 kg com 85 caracteres(letras, números e ícones) e cabo micro usb, em embalagem customizada de papelão cartonado.
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$                                                     940                                                                            17.766,00
-  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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9.1 Os cadastros realizados pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, deverão atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
Preencher a condição de consumidor pessoa física, residente e domiciliado em território nacional, de idade igual ou superiora 18 (dezoito) anos completos no ato do cadastro nesta promoção, mediante a verificação da data de nascimento e Cadastro de
Pessoa Física – CPF válido;
Preencher a condição de vínculo de compra, correspondente à aquisição de produtos ou serviços nas Lojas Participantes do
Canoas Shopping;
Fornecer informações corretas e completas relativas aos dados pessoais obrigatórios relacionados no item 6.2.3 deste
Regulamento, em especial dos campos nome completo, e-mail e CPF válido;
Apresentar um documento pessoal com CPF para retirada do brinde;
Não estar incluído na lista de vedações constante do item 9.5;
Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;(g) Cumprir as demais disposições constantes deste regulamento.
As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento,ensejando a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
Por ocasião da apuração, será avaliado o preenchimento da condição descrita no subitem “e” do item 9.1 acima, constantedo cadastro realizado no aplicativo ou pelo hotsite, sendo que as informações relativas aos subitens “a”, “b” e “c” presumem-se corretamente preenchidas por serem objeto de validação quando da confirmação do cadastro.
A participação decorrente de fraude, em descumprimento ao subitem “f”, implicará na abertura de ocorrência interna noCanoas Shopping e exclusão automática da promoção no caso de comprovação daquela, sem prejuízo das medidas administrativa, civil e penal cabíveis, inclusive a comunicação das autoridades competentes pelo cometimento do delito de falsidade ideológica ou documental, dependendo do caso.
Ficará vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Mandatária, das LojasParticipantes, das Empresas terceirizadas que prestem serviços ao Canoas Shopping, dos estabelecimentos localizados nas dependências do Canoas Shopping não aderentes à campanha e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do Canoas Shopping, que automaticamentedesclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do nome e CPF deles no ato da retirada do brinde, confrontando tais dados, obtidos no cadastro junto ao aplicativo Prizor ou pelo hotsite, com a listagem contendo os dados dos participantes impedidos.
-  ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Central de Relacionamento pelo participante, sem nenhumônus, durante o período de retirada previsto no item 6.4.2 deste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972.
A responsabilidade da mandatária se encerra no ato da efetiva entrega do brinde, de modo que qualquer reclamaçãoquanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao fabricante.
Será de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação dos documentos pessoais necessários à retirada dobrinde, devendo na ocasião comprovar sua identidade mediante apresentação de documentação de identificação pessoal contendo CPF.
Na ocasião da entrega dos brindes, cada contemplado deverá assinar o “Livro Registro de Retirada do Brinde”, contendoas informações pessoais do participante (nome completo, CPF, telefone, e-mail e data de retirada), que será armazenado pelo Canoas Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Secap/ME através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao TesouroNacional, mediante guia DARF (Cód. 0394), como renda da União.
-  DISPOSIÇÕES GERAIS:
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O cadastro das informações pessoais e comprovantes de compra caracterizam, por si, a aceitação pelos respectivosconsumidores dos termos e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, as quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.
Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018),seus dados pessoais coletados em decorrência da participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização, divulgação e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas e que a divulgação do contemplado se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. A não concordância com a referida disposição implica na impossibilidade de participação da promoção e na desclassificação daquele que negar a aplicação desta cláusula.
As empresas parceiras, todavia, devolverão à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização detarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação, vez que são ações imprescindíveis à sua realização.
Os participantes declaram-se devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação decadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a promoção será desclassificado.
Eventuais questionamentos dos consumidores e/ou clientes participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviçode Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping, através de e-mail para [email protected] ou ligação para o telefone (51)3415-5100. Os consumidores e/ou clientes participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito contato depois do término da promoção.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por umacomissão composta por três representantes do Canoas Shopping. Na eventualidade de não se atingir um consenso, após a atuação da comissão, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME. No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de suaimagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de sua voz e nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se ao contemplado o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruirdo prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
Não são objeto desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos,fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o art. 10 do Decreto no 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
O Canoas Shopping comprovará junto à Secap/ME a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data de início dapromoção, conforme prevê §1º do art. 15º do Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas, após o encerramento da promoção, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, sob a pena de descumprimento do plano de operação.
A promoção será divulgada através das redes sociais, site e mídias de mall e o regulamento completo será disponibilizadovirtualmente no site www.canoasshopping.com.br.
Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância de todos os participantes e comexclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento.
-  TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por
concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de
Prêmios e Sorteios, em 06/10/2021 às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XLA.HFY.EUQ

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